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Considerando o Estatuto do Idoso, é CORRETO afirmar que os idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família será assegurado:
o benefício mensal de 2 salários-mínimos.
o benefício mensal de 1 salário-mínimo.
o benefício mensal de 1/2 salário-mínimo.
o benefício mensal de 1/3 do salário mínimo.
o benefício mensal de 1/4 do salário mínimo