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Conforme disposições do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741/2003, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Sobre o assunto, é correto afirmar que:
A garantia de prioridade não compreende preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
É dever exclusivo do poder público prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.