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A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), estabelece, em s...

A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), estabelece, em seu Artigo 45, que, verificadas situações de ameaça ou violação aos direitos do idoso, o Ministério Público, ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar as seguintes medidas, exceto:


A

Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.


B

Orientação, apoio e acompanhamento permanente.


C

Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.


D

Abrigo em entidade.