

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), estabelece, em seu Artigo 45, que, verificadas situações de ameaça ou violação aos direitos do idoso, o Ministério Público, ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar as seguintes medidas, exceto:
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
Orientação, apoio e acompanhamento permanente.
Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Abrigo em entidade.