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Sempre que os direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, de curador ou entidade de atendimento ou em razão de sua condição pessoal, deverão ser aplicadas as medidas
protetivas de urgência.
de proteção.
de atenção especial.
especiais de segurança.
de intervenção primária.