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Nos termos da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a conduta de expor a perigo a saúde do idoso, privando-o de cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo,
é considerada crime sujeita a pena de detenção e multa.
tipifica uma infração administrativa sujeita a multa.
é considerada crime apenas se resultar em lesão corporal grave do idoso.
é considerada atípica para fins penais.
é considerada crime apenas se resultar na morte do idoso.