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Nos termos da Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a conduta de...

Nos termos da Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a conduta de abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, é considerada


A

um crime, apenas se resultar lesão corporal grave ou a morte do idoso abandonado.


B

um ato infracional, se resultar lesão corporal ao idoso abandonado.


C

um crime apenado com detenção e multa.


D

uma contravenção penal, se resultar lesão corporal ao idoso abandonado


E

apenas uma infração administrativa sujeita à multa de até quinze mil reais.