

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a conduta de abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, é considerada
um crime, apenas se resultar lesão corporal grave ou a morte do idoso abandonado.
um ato infracional, se resultar lesão corporal ao idoso abandonado.
um crime apenado com detenção e multa.
uma contravenção penal, se resultar lesão corporal ao idoso abandonado
apenas uma infração administrativa sujeita à multa de até quinze mil reais.