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O Estatuto do Idoso estabelece que ele goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Para tanto, o Estatuto define que idoso é pessoa
com idade igual ou superior a 60 anos.
com 80 anos ou mais.
que se encontra aposentada.
com idade igual ou superior a 65 anos.
que tem dificuldade de locomoção e/ou memória falha.