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Abordando a Previdência Social, o capítulo VII do Estatuto do Idoso preconiza no artigo 30, que:
a perda da condição de segurado, será considerada para concessão da aposentadoria por idade, mesmo que a pessoa conte com o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.
a perda da condição de segurado não será considerada para concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.
a perda da condição de segurado não será considerada para concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de e contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.
a perda da condição de segurado será considerada para concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.