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O Estatuto do Idoso afirma que é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS. A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de
atendimento geriátrico da população de idosos, acima de 75 anos, nos hospitais do território.
atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios, à população acima de 60 anos, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
atendimento domiciliar, incluindo a internação em hospitais de referência, para os idosos acima de 65 anos que têm planos de saúde.
instituições filantrópicas mantidas pelo governo, aos idosos acima de 80 anos, impossibilitados de se locomover e/ou acamados.
ações de reabilitação física do paciente, acima de 65 anos, orientadas pela assistente social que atende a área de moradia do idoso.