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Segundo as disposições contidas na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso;
Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso;
autoridade policial, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso;
autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social e Conselho Estadual do Idoso;
Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Estadual da Assistência Social.