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A Lei nº 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, define que as entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, devendo ser observado o seguinte requisito:
Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
Apresentar objetivos estatutários e planos de trabalho compatíveis com os princípios da Lei nº 8.080 referente ao Sistema Único de Saúde.
Atender até dois idosos com vínculos familiares.
Demonstrar capacidade de seus dirigentes por meio de formação superior na área do envelhecimento e/ou saúde mental.
Estar vinculada ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) como entidade conveniada do SUAS ( Sistema Único de Assistência Social).