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Acerca dos direitos civis definidos pelo Estatuto do Idoso (Lei n.0 10.741/2003), assinale a opção INCORRETA.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa, não havendo a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Em relação ao direito à saúde, o idoso, quando internado ou em observação em qualquer unidade de saúde, tem direito a acompanhante pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.