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A garantia de prioridade é apenas um dos direitos que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) elenca, mas sem dúvida é o que ganhou maior visibilidade, pois abrange uma série de situações nas quais esta garantia deve ser assegurada. O estudo desta lei nos permite afirmar que, das opções abaixo, NÃO se inclui entre estas situações a opção:
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Garantia de cota para participação em capacitação e reciclagem, aos idosos que desejarem pleitearem uma recolocação no mercado de trabalho.
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.