Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, relacionadas aos direitos dos idosos, consideram-se legitimados:
O Ministério Público
Partido político com representação no Congresso Nacional
A Ordem dos Advogados do Brasil.
As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.