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Segundo o Estatuto do Idoso, para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, colet...

Segundo o Estatuto do Idoso, para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados,


A

concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e a Ordem dos Advogados do Brasil, apenas.


B

sucessivamente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.


C

sucessivamente, o Ministério Público; a Ordem dos Advogados do Brasil; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.


D

concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.


E

concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.