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O Estatuto do Idoso estabelece o crime de “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública”. Quanto a este tipo penal pode-se afirmar que:
É de ação penal pública incondicionada.
Prevê pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
A pena é triplicada se o ato resultar em lesão corporal grave.
A pena será de reclusão de doze anos se do ato resultar a morte.