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Segundo o Estatuto do Idoso, em seu art. 28, o Poder Público criará e estimulará programas de:
Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
Cadastramento da população idosa em base territorial.
Conselho municipal do idoso.
Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.


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