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O Estatuto do Idoso regula e assegura o seguinte direito:
A preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
O atendimento preferencial imediato e individualizado apenas no âmbito dos órgãos públicos prestadores de serviços à população.
Desenvolvimento de capacitação exclusivas para os profissionais da área de geriatria.
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade apenas à pessoa física nos termos da lei.