Imagem de fundo

Baseado na Lei 10741 de 01/10/2003, associe a coluna B pela coluna A. COLUNA A I. Dos C...

Baseado na Lei 10741 de 01/10/2003, associe a coluna B pela coluna A.


COLUNA A


I. Dos Crimes em Espécie.

II. Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos.

III. Disposições Finais e Transitórias.

IV. Disposições Gerais.

V. Do Ministério Público.


COLUNA B


( ) Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

( ) Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador Pena: reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

( ) Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado Pena: detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

( ) Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes, ou assumindo o polo ativo em caso de inércia desse órgão.

( ) O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.


Marque a opção que indica a sequência CORRETA.


A

I – III – V – II – IV.


B

I – II – V – IV – III.


C

V – III – I – II – IV.


D

IV – III – II – I – V.


E

II – I – III – V – IV.