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De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), as medidas de proteção ao idoso poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. São medidas de proteção ao idoso dispostas pela referida Lei, exceto:
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, aplicável somente ao próprio idoso.
encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.
orientação, apoio e acompanhamento temporários.
requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.