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De acordo com o Estatuto do Idoso, as seguintes afirmativas em relação à assistência social estão corretas, EXCETO:
As entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
A assistência social aos idosos será prestada de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
O benefício de prestação continuada já concedido a qualquer membro da família será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.