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Nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003), é correto afirmar que, no tocante à habitação,
o idoso tem direito, em qualquer hipótese, à assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência.
as instituições que abrigarem idosos não são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles.
as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos acima de 80 (oitenta) anos devem situar-se, exclusivamente, no pavimento térreo.
os programas habitacionais deverão reservar obrigatoriamente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.