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O Estatuto do Idoso Lei N 10.741, de 01 de outubro de 2003: No capítulo IV Do Direito a Saúde no Art 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
Autoridade Policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do idoso; Conselho Nacional do Idoso.
Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles necessitam.
Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Nacional do Idoso, Conselho Federal do Idoso.
Nenhuma das alternativas.