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Determina o Art. 10, do Estatuto do Idoso que é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa, a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
cadastramento da população idosa em base territorial.
atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
profissionalização especializada para os idosos.