Com base na Lei nº 10.741, de outubro de 2003, que regulamenta o Estatuto do Idoso e os direitos da pessoa idosa, assinale a alternativa CORRETA:
Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso tem prioridade na aquisição de imóvel para moradia, com reserva de até 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais.
No sistema de transporte coletivo interestadual haverá a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.
Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.