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No Brasil, a Lei 10.741/2003 dispõe sobre o Estatuto do Idoso, assegurando em seu Capítulo IV a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afétam preferencialmente os idosos. Pautando-se nessa lei, é correto afirmar que:
quando de interesse do Poder Público, o idoso se fará representar por procurador legalmente constituído.
é vedado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em cadastro territorial.
o atendimento domiciliar, para a população que dele necessitar e. esteja impossibilitada de se locomover, será realizado apenas. aos idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, nos meios urbanos e rural,
incumbe aos Poderes Públicos e Privados fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.