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A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Em consonância com a Lei enunciada, analise o Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Marque o inciso incoerente com o disposto no Parágrafo Único da Art. 17.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
Pelo curador, quando o idoso não for interditado.
Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.