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Casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como devem ser obrigatoriamente comunicados por eles, dentre outros, aos seguintes órgãos:
Defensoria Pública e Conselho Municipal do Idoso
Autoridade Policial e Guarda Civil Metropolitana
Ministério Público e Conselho Estadual do Idoso
Poder Judiciário e Conselho Nacional do Idoso
Prefeitura Municipal e Serviço de Assistência Social