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O Estatuto do Idoso (2003), menciona que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, exceto:
Conselho Nacional da Juventude;
Ministério Público;
Conselho Municipal;
Conselho Estadual e/ou Nacional do Idoso;
Autoridade policial.