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Conforme está disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, marque a alternativa que apresenta um inciso do Art. 17 - correto.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
Por qualquer pessoa que esteja próxima dele e em condições de atendê-lo.
Pelo médico, pela equipe multidisciplinar sob quaisquer situações em que possa ocorrer eminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
Pelo próprio médico, pela equipe de enfermagem, mesmo que haja curador ou familiar conhecido, sem que se precise comunicar o fato ao Ministério Público.