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Nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é considerado idoso toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Assim, é previsto que o Poder Público crie e estimule programas de:
Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e voluntárias.
Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
Profissionalização especializada para os idosos, priorizando os de maior idade.
Profissionalização especializada para os idosos, priorizando os de menor escolaridade.