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O Estatuto do Idoso prevê que, ao implantar a Política Nacional do Idoso, é de competência dos órgãos públicos:
Adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização do Juizado Especial Civil.
Desenvolver formas de cooperação exclusiva entre as Secretarias de Saúde dos Municípios e os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais.
Inserir nos currículos mínimos, apenas no Ensino Fundamental, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto.
Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros.
Criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado, com antecedência mínima de cinco anos antes do afastamento.