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Segundo a Lei Nº 10.741/2003 art. 2º, conhecida como Estatuto do Idoso, a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de:
qualidade de vida
sujeitos de direitos
liberdade e dignidade
garantia de direitos