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Com base no art. 49 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), as entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência devem observar o seguinte princípio:
Manutenção patrimonial do idoso.
Preservação dos vínculos familiares do idoso.
Manutenção do idoso na mesma instituição até o prazo de vigência de contrato de prestação de serviço
Atendimento coletivo e baseado no contrato de prestação de serviço estabelecido com a instituição de longa permanência.
Garantia de não participação do idoso em atividades comunitárias, para a salvaguarda da sua integridade física.