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De acordo com o Art. 74. do Estatuto do Idoso, NÃO COMPETE ao Ministério Público:
“Atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no Art. 43 desta Lei.”
“Promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida.”
“Recomendar a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no Art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar.”
“Instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.”