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Segundo a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, – Estatuto do Idoso, é considerado crime contra a pessoa idosa, EXCETO
negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
denunciar às autoridades competentes infrações e violações de direitos praticadas por pessoas idosas que possuem discernimento sobre seus atos.
reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.