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Sobre o direito das pessoas idosas ao transporte, é correto afirmar:
Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 20% dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.
Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
No sistema de transporte coletivo interestadual reservar-se-ão 4 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 3 salários mínimos.
É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.