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A gama de princípios e disposições da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa não deixa dúvida de que o Estado visou, definitivamente, proteger e amparar as pessoas idosas. Nesse sentido, para efeitos legais, o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza:
Evicção.
Omissão do Estado.
Dependência econômica.
Violação dos direitos fundamentais.