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Nos termos da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I. O Ministério Público.
II. A Defensoria Pública.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
IV. A Ordem dos Advogados do Brasil.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.