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Determinado coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) realizou o atendimento a um idoso, que solicitou esclarecimentos quanto ao seu direito de educação, cultura, esporte e lazer. Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), esse profissional deve orientar que:
A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Nos currículos mínimos, somente a nível de ensino superior serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados à pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade auditiva.
As instituições de educação básica ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados às pessoas idosas, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.