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As entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa ficam su...

As entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa ficam sujeitas à inscrição de seus programas perante o órgão competente da Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, perante o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observado o seguinte requisito:


A

Não é necessário estar regularmente constituída.


B

Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho não compatíveis com os princípios da lei da pessoa idosa.


C

Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.


D

Não demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.


E

Para a pessoa idosa, com base no direito ao respeito, não há necessidade de instalações físicas específicas para o atendimento.