Com base no Art. 16, § 1º da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, 7º “Em todo atendimento de saúde, terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência:”
Os maiores de 80 (oitenta) anos.
Os maiores de 75 (setenta e cinco) anos.
Os maiores de 70 (setenta) anos.
Os maiores de 65 (sessenta e cino) anos.
Os maiores de 60 (sessenta) anos.