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Conforme disposto na Lei n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003, assinale a alternativa correta, no que diz respeito à prioridade à pessoa idosa, na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais, públicos, ou subsidiados com recursos públicos:
Os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento à pessoa idosa.
Reserva de 3% à pessoa idosa que não possua recursos financeiros próprios, ou da família.
As unidades residenciais reservadas para atendimento à pessoas idosa, devem situar-se somente no pavimento térreo para ter acesso a melhor comodidade à pessoa idosa, independente de barreiras arquitetônicas.