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Sobre a Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, altera os artigos 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos, é possível afirmar que:
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
É assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às crianças e aos adolescentes.
Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência.
No que se refere a processos de idosos, não será dada prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial às mulheres maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.