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O Art16 do Estatuto do Idoso, garante:
Direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.
Os idosos portadores de deficiência ou com limitações incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
A obrigação alimentar e solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.