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Violência, maus-tratos e abusos contra os idosos são noções que dizem respeito a relações sociais interpessoais, de grupos, de classes e de gênero, que causem danos à pessoa. No Brasil, legalmente, nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Nesse sentido, o artigo 6o da Lei no 10.741/2003 determina que todo cidadão que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento de qualquer forma de violação a essa Lei tem o dever de comunicar
à sua família.
aos cuidadores responsáveis.
ao gestor do abrigo.
à autoridade competente.
ao centro de defesa.