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Acerca do transporte de pessoas idosas, é correto afirmar que
aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
é assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.
a gratuidade dos transportes se estende aos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
para ter acesso à gratuidade, é necessário que a pessoa idosa apresente o cartão do idoso emitido pela secretaria de transportes públicos municipal.
nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos, serão reservados 5% (cinco por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.