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A lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. No âmbito do direito à saúde, o estatuto assegura que:
Deve acontecer a atenção integral à saúde da pessoa idosa por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Apenas as pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta) anos têm direito à atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).
É facultada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde, por meio da cobrança de valores diferenciados, em razão da idade.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória apenas pelos serviços de saúde públicos.


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