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Assinale a alternativa que esteja de acordo com o que dispõe o Estatuto da Pessoa Idosa.
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, somente em segunda instância.
Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, não caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
Compete à Defensoria Pública da União atuar como substituto processual da pessoa idosa em situação de risco.